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PPRISMA
Documento legal

Contrato de Parceria — Programa de Indicação

Versão 20/09/2026

1. Objeto

O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições de participação do PROMOTOR no Programa de Indicação do PRISMA, mediante a divulgação e indicação de potenciais clientes por meio de código de identificação e link individual e exclusivo, disponibilizados pela PRISMA para rastreamento das indicações e atribuição das respectivas remunerações, quando devidas.

O PROMOTOR atuará de forma autônoma e independente, sem exclusividade, subordinação, vínculo empregatício, mandato ou poderes de representação da PRISMA, não podendo celebrar contratos, negociar ou alterar preços, conceder descontos, receber valores, emitir cobranças, assumir obrigações ou prestar garantias em nome da PRISMA, salvo mediante autorização prévia e expressa. A indicação de cidade ou região de atuação terá finalidade exclusivamente cadastral e comercial, não conferindo exclusividade territorial ou reserva de mercado ao PROMOTOR.

A participação no Programa poderá estar condicionada ao conhecimento prévio e à utilização do PRISMA como cliente, conforme critérios estabelecidos pela PRISMA, sem que isso assegure direito adquirido à admissão ou permanência no Programa.

2. Remuneração

A PRISMA pagará ao PROMOTOR remuneração correspondente a 18% (dezoito por cento) do valor líquido efetivamente recebido pela PRISMA em cada compra realizada por cliente regularmente atribuído ao código do PROMOTOR, conforme as regras deste contrato. Para fins desta cláusula, considera-se valor líquido o valor efetivamente recebido pela PRISMA, deduzidas as taxas cobradas pelo respectivo meio de pagamento; no pagamento via PIX, será considerado o valor integral da venda, sem dedução de taxa de processamento suportada pela PRISMA; nos pagamentos realizados por cartão ou outros meios sujeitos a taxas, será considerado o valor da venda após a dedução dessas taxas.

A remuneração será devida sobre as compras realizadas pelo cliente indicado durante o período de 12 (doze) meses, contado da data de seu cadastro na plataforma mediante o código do PROMOTOR, desde que o respectivo pagamento tenha sido efetivamente recebido pela PRISMA. Após esse período, novas compras realizadas pelo cliente não gerarão remuneração ao PROMOTOR, salvo se houver nova regra ou condição expressamente estabelecida pela PRISMA.

3. Vínculo do cliente

O cliente será atribuído ao PROMOTOR cujo código de indicação estiver registrado no momento de seu primeiro cadastro na plataforma PRISMA. A atribuição será única e permanecerá vinculada ao respectivo PROMOTOR durante o período de 12 (doze) meses previsto neste contrato, não sendo transferível entre PROMOTORES nem cumulativa com outros códigos de indicação.

A PRISMA manterá registros eletrônicos das atribuições realizadas por seu sistema, os quais servirão para fins de apuração e controle das remunerações previstas neste contrato.

Eventual correção técnica realizada pela PRISMA para sanar erro de sistema ou de registro no vínculo entre cliente e PROMOTOR deverá ser registrada, não sendo interpretada como transferência ou alteração arbitrária de uma indicação, e preservadas as regras de atribuição e remuneração previstas neste contrato.

4. Pagamento, estornos e contestações

A remuneração do PROMOTOR será apurada com base nos pagamentos efetivamente recebidos pela PRISMA e será disponibilizada na forma e no prazo estabelecidos neste contrato, observadas as condições para sua exigibilidade.

O reembolso, estorno, cancelamento ou contestação de uma compra implicará no cancelamento da remuneração correspondente. Caso a remuneração já tenha sido paga, o respectivo valor será descontado dos repasses seguintes; não havendo saldo suficiente, o PROMOTOR deverá restituir a diferença à PRISMA no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação.

5. Responsabilidades do promotor

O PROMOTOR compromete-se a divulgar o PRISMA de forma ética, verdadeira e compatível com as informações oficiais disponibilizadas pela plataforma, não podendo prometer resultados, condições comerciais, descontos ou benefícios não autorizados pela PRISMA. Deverá manter seus dados cadastrais atualizados, utilizar exclusivamente seus meios oficiais de identificação e preservar a imagem, a reputação e as informações comerciais da PRISMA, respondendo por atos praticados em desacordo com este contrato.

O PROMOTOR deverá prestar ao cliente indicado orientação e assistência compatíveis com sua atuação no Programa, especialmente quanto ao acesso e à utilização do PRISMA, sem assumir obrigações ou responsabilidades próprias da PRISMA.

Não gerarão remuneração as compras realizadas pelo próprio PROMOTOR, por pessoa física ou jurídica sob seu controle, por conta criada para essa finalidade ou obtidas mediante fraude ou qualquer meio enganoso. Tais práticas poderão ensejar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da apuração e compensação de valores eventualmente devidos ou indevidamente recebidos.

6. Apuração e pagamento

A apuração é semanal, pelo demonstrativo da plataforma, com fechamento todo domingo (às 0h, horário de Brasília), abrangendo as remunerações que se tornaram pagáveis até o sábado anterior. O pagamento é feito por Pix, na chave informada pelo promotor, contra recibo ou nota fiscal (pessoa física ou jurídica, tributos por conta do promotor), até a quarta-feira seguinte ao fechamento. Cada remuneração passa por uma carência de 30 (trinta) dias contados do pagamento da compra e integra o primeiro fechamento posterior ao fim da carência; remunerações provisórias, cuja taxa do meio de pagamento ainda não tenha sido informada, só integram o repasse depois de fechadas. Estornos e cancelamentos de compras já remuneradas são deduzidos proporcionalmente do saldo seguinte, sem cobrança direta ao promotor.

7. Material de divulgação

Todo material de divulgação utilizado pelo PROMOTOR deverá ser previamente criado ou aprovado pela PRISMA. O PROMOTOR poderá apresentar sugestões ou solicitar adaptações do material, inclusive para adequação ao seu público, canal ou região de atuação, desde que previamente autorizadas pela PRISMA. O uso da marca, identidade visual, nome, imagens e demais materiais do PRISMA somente será permitido nas formas aprovadas ou autorizadas pela PRISMA, permanecendo com a PRISMA os direitos sobre os materiais por ela criados ou aprovados.

8. Dados pessoais e LGPD

O PROMOTOR não terá acesso aos dados pessoais dos clientes indicados além das informações estritamente necessárias ao acompanhamento de suas indicações e respectivas remunerações, comprometendo-se a não coletar, armazenar, utilizar, compartilhar ou tentar identificar tais clientes por meios externos à plataforma. A PRISMA será responsável pelo tratamento dos dados pessoais na condição de controladora, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9. Comunicação e conduta comercial

É vedado ao PROMOTOR o envio de mensagens não solicitadas (spam), a promessa de resultados, a concessão de descontos ou condições comerciais não autorizadas, o uso de contas de terceiros ou qualquer prática que possa induzir clientes ou terceiros a erro. A divulgação deverá observar os materiais e orientações aprovados pela PRISMA, bem como a legislação aplicável.

10. Vigência, rescisão e renovação

Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de seu aceite eletrônico pelo PROMOTOR, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante concordância entre as partes.

O contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações já constituídas até a data de seu encerramento.

A PRISMA poderá rescindir o contrato imediatamente, independentemente do aviso prévio, nas hipóteses de descumprimento das disposições deste contrato, prática de fraude, utilização indevida da marca ou materiais da PRISMA, obtenção indevida de remuneração, prática que possa causar prejuízo à PRISMA ou a terceiros, ou qualquer conduta incompatível com as regras do Programa.

O encerramento ou a não renovação do contrato não prejudicará as remunerações já constituídas nem os direitos decorrentes das indicações realizadas durante sua vigência, observadas as condições e os períodos estabelecidos neste contrato.

11. Formalização e foro

O presente contrato será formalizado mediante aceite eletrônico do PROMOTOR na plataforma PRISMA, com registro da versão do contrato, data, horário e demais informações necessárias à comprovação da manifestação de vontade. As partes reconhecem a validade e eficácia do aceite eletrônico para todos os fins legais.

Fica eleito o foro do domicílio da PRISMA para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso.